Mata Roma: Após a ex-vereadora Francisca das Chagas
Gonçalves Simões (Chaguinha) ter o mandato cassado pelo TRE-MA por prestações
de contas irregulares e ficar inelegível, o processo seguiu para o TSE Tribunal
Superior Eleitoral).
O TSE analisou o processo e deu prosseguimento no
entendimento do TRE, que conclui o processo na última instância e decidiu, por
meio do relator, o Ministro Edson Fachin a inelegibilidade e cassar o mandato da vereadora Chaguinha
referente as eleições de 2016.
O processo analisado da vereadora Chaguinha, trata-se da
época que ela era Secretária Municipal e ordenadora de despesas do município de
Mata Roma/MA, em que teve as prestações de contas de gestão do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), relativas ao
exercício financeiro de 2009, rejeitadas pelo TCE/MA.
Veja abaixo a decisão do Ministro Edson Fachin.
Conclui-se, portanto, que o acórdão regional não merece
reparos, porquanto presentes, na espécie, os requisitos necessários à
caracterização da inelegibilidade do art. 1°, I, g, da LC n° 64/1990: a
recorrente, Francisca das Chagas Gonçalves Simões, na qualidade de Secretária
Municipal e ordenadora de despesas do município de mata Roma/MA, teve as
prestações de contas de gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb), relativas ao exercício financeiro de 2009, rejeitadas
pelo TCE/MA, em decorrência de irregularidade considerada insanável e configuradora
de ato doloso de improbidade administrativa.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial e
mantenho o indeferimento do registro de candidatura da recorrente ao cargo de
Vereador do Município de Mata Roma/MA, nas eleições de 2016.
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2019.
Ministro Edson Fachin
Relator